DECRETA:
Art. 1º - O inciso VII do artigo 2º do Decreto Municipal nº. 042/2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
VII – As auto escolas localizadas no Município, poderão retomar as aulas
teóricas presenciais, devendo atender às orientações das autoridades de saúde
e protocolos anexo da Portaria 1.032/2020 do Detran/MG, sendo vedada a
permanência de clientes em espera em suas dependências.
Dispõe sobre a alteração no Decreto Municipal nº. 042/2020 em razão da adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos cidadãos e munícipes no âmbito do Município de Pains em razão da adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.
Dispõe sobre a alteração no Decreto Municipal nº. 042/2020 em razão da adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.
Dispõe sobre a alteração no Decreto Municipal nº. 042/2020 e sobre a revogação do Decreto Municipal nº. 029/2020 que institui o Toque de Recolher no âmbito do Município de Pains em razão da adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19
Dispõe sobre a retomada das atividades comerciais no âmbito do Município de Pains.
Prefeitura de Pains
Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro
Pains/MG
Fone: (37)3323-1285
CNPJ: 20.920.575/0001-30
Insc. Est. isenta