Quarta, 20 Setembro 2017

Educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

  I.       assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência;

 II.       coordenar o sistema educacional do Município, de acordo com a legislação vigente;

 III.       a responsabilidade pelas atividades relativas à educação de ensino infantil e fundamental;

IV.       a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;

 V.       a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação;

 VI.       a gestão e manutenção de programas de alimentação escolar;

VII.       a instalação e manutenção de bibliotecas escolares;

VIII.       dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas a política da educação no que concerne as divisões subordinadas a sua área de atuação;

 IX.       promover convênios visando a melhoria do padrão educacional do Município;

X.       promover concursos literários, artísticos e culturais no ambiente escolar;

XI.       estimular os eventos artísticos e culturais no ambiente escolar;

XII.       a gestão e manutenção de programas de transporte escolar.

 

Requisito: Curso Superior na área da educação.

 

Educação – Cirlene Maria da Costa  Luz

Endereço:Praça Tonico Rabelo, 169

Telefone: 3323-2381

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