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Quarta, 20 Setembro 2017

Fazenda e Administração

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração:

 

   I.       coordenar as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente receber, distribuir, controlar, selecionar e treinar pessoal;

   II.       incumbir-se das atividades de movimentação e registro, administrar a aquisição, o recebimento, a guarda e a distribuição de material e o controle de seu consumo;

 III.       tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis e de natureza industrial de propriedade do Município ou sob sua custódia;

 IV.       administrar o edifício sede da Prefeitura e outros de propriedade do Município;

V.       receber, registrar, arquivar, controlar e distribuir correspondências, processos e documentos, providenciando igualmente sua expedição;

VI.       controlar e providenciar a publicação de atos oficiais;

VII.       controlar o sistema de processamento de dados;

VIII.       propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal (planos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.);

 IX.       promover o recrutamento, seleção, registro e controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;

 X.       administrar o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

 XI.       executar a elaboração de normas para a administração e a conservação dos próprios municipais;

XII.       efetivar a padronização de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Prefeitura;

XIII.       efetivar a promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura.

 XIV.       zelar pela administração da rodoviária;

 XV.       executar as atividades relativas à administração financeira e contábil do Município, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;

XVI.       receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;

XVII.       promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;

XVIII.       elaborar e executar, conjuntamente com as Secretarias e assessoria os orçamentos do Município e os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias municipais;

 XIX.       assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na formulação da política financeira do Município;

XX.       coordenar a administração financeira municipal através do gerenciamento das finanças gerais do Poder Executivo e dos Fundos Municipais;

XXI.       coordenar a administração do Tesouro Municipal e dos Fundos Municipais de acordo com a legislação específica pertinente.

 XXII.      articular para as políticas de comércio, indústria, serviços e agropecuária;

 XXIII.       planejar as ações do governo Municipal com vistas a exercer maior atração aos investidores nas áreas de agropecuária, industrialização, armazenamento, produção, comercialização e serviços;

XXIV.       desenvolver as ações necessárias a propulsão e desenvolvimento da indústria no Município;

XXV.       desenvolver programas visando estimular microempresas;

 XXVI.       estudar a viabilização de planos de setorização de comércio e serviços;

 

 

 

 

Fazenda e Administração – Amir Otoni de Oliveira

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