Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração:
I. coordenar as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente receber, distribuir, controlar, selecionar e treinar pessoal;
II. incumbir-se das atividades de movimentação e registro, administrar a aquisição, o recebimento, a guarda e a distribuição de material e o controle de seu consumo;
III. tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis e de natureza industrial de propriedade do Município ou sob sua custódia;
IV. administrar o edifício sede da Prefeitura e outros de propriedade do Município;
V. receber, registrar, arquivar, controlar e distribuir correspondências, processos e documentos, providenciando igualmente sua expedição;
VI. controlar e providenciar a publicação de atos oficiais;
VII. controlar o sistema de processamento de dados;
VIII. propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal (planos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.);
IX. promover o recrutamento, seleção, registro e controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
X. administrar o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
XI. executar a elaboração de normas para a administração e a conservação dos próprios municipais;
XII. efetivar a padronização de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Prefeitura;
XIII. efetivar a promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura.
XIV. zelar pela administração da rodoviária;
XV. executar as atividades relativas à administração financeira e contábil do Município, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;
XVI. receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
XVII. promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;
XVIII. elaborar e executar, conjuntamente com as Secretarias e assessoria os orçamentos do Município e os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias municipais;
XIX. assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na formulação da política financeira do Município;
XX. coordenar a administração financeira municipal através do gerenciamento das finanças gerais do Poder Executivo e dos Fundos Municipais;
XXI. coordenar a administração do Tesouro Municipal e dos Fundos Municipais de acordo com a legislação específica pertinente.
XXII. articular para as políticas de comércio, indústria, serviços e agropecuária;
XXIII. planejar as ações do governo Municipal com vistas a exercer maior atração aos investidores nas áreas de agropecuária, industrialização, armazenamento, produção, comercialização e serviços;
XXIV. desenvolver as ações necessárias a propulsão e desenvolvimento da indústria no Município;
XXV. desenvolver programas visando estimular microempresas;
XXVI. estudar a viabilização de planos de setorização de comércio e serviços;
Fazenda e Administração – Amir Otoni de Oliveira
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