Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo:
I. planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
II. formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais;
III. formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
IV. exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;
V. exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
VI. emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;
VII. emitir parecer sobre requisição de Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental;
VIII. planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do Município;
IX. estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;
X. propor a criação, no Município, de áreas de interesse para proteção ambiental;
XI. desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XII. articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial às de Obras e Urbanismo, Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, para integração de suas atividades;
XIII. manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;
XIV. promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XV. acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e implementar as suas deliberações;
XVI. submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal;
XVII. submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades;
XVIII. desenvolver estudos da realidade do Município no tocante as suas potencialidades econômicas e turísticas;
XIX. elaboração e execução de projetos de melhoria na infra-estrutura dos atrativos turísticos, equipamentos e serviços;
XX. melhorar a capacitação da mão-de-obra empregada no setor turístico;
XXI. conservar e enriquecer o patrimônio histórico e cultural e as manifestações populares;
XXII. proceder a estudos e levantamentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
XXIII. participar ativamente do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, no qual o Município de Pains está inserido, para desenvolver a atividade turística do Município e região.
XXIV. planejar, organizar, desenvolver, gerir, executar o licenciamento ambiental no município.
Meio Ambiente e Turismo – Ana Luisa Silva Rodrigues
Endereço:Rua Formiga, 400
Telefone: 3323-1102
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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs
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