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Quarta, 20 Setembro 2017

Meio Ambiente e Turismo

Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo:

 

  I.       planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

 II.       formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais;

III.       formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;

 IV.       exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;

 V.       exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;

 VI.       emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;

 VII.       emitir parecer sobre requisição de Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental;

 VIII.       planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do Município;

 IX.       estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;

X.       propor a criação, no Município, de áreas de interesse para proteção ambiental;

XI.       desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

XII.       articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial às de Obras e Urbanismo, Saúde, Desenvolvimento  Social, Educação e Cultura, para integração de suas atividades;

XIII.       manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;

 XIV.       promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;

 XV.       acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e implementar as suas deliberações;

XVI.       submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal;

XVII.       submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades;

XVIII.       desenvolver estudos da realidade do Município no tocante as suas potencialidades econômicas e turísticas;

 XIX.       elaboração e execução de projetos de melhoria na infra-estrutura dos atrativos turísticos, equipamentos e serviços;

 XX.       melhorar a capacitação da mão-de-obra empregada no setor turístico;

 XXI.       conservar e enriquecer o patrimônio histórico e cultural e as manifestações populares;

XXII.       proceder a estudos e levantamentos para o desenvolvimento do turismo no Município;

 XXIII.       participar ativamente do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, no qual o Município de Pains está inserido, para desenvolver a atividade turística do Município e região.

 XXIV.       planejar, organizar, desenvolver, gerir, executar o licenciamento ambiental no município. 

 

 

Meio Ambiente e Turismo – Ana Luisa Silva Rodrigues 

Endereço:Rua Formiga, 400

Telefone: 3323-1102

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

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