Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I. elaborar as políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados com o apoio ao trabalho, assistência social, à defesa dos direitos da criança e do adolescente, e com a questão da habitação popular, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
II. implementar programas de desenvolvimento comunitário;
III. desenvolver programas de acompanhamento e apoio à criança e ao adolescente;
IV. desenvolver programas especiais de apoio à população carente do Município em geral e, especificamente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiências;
V. encaminhar as decisões do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social, oriundas de sua competência legal;
VI. manter registros de mão-de-obra e oferta de emprego em nosso Município, voltados para o apoio ao trabalho e a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho local;
VII. opinar sobre a concessão e subvenção a entidades de assistência social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectiva prestação de contas;
VIII. articular-se com os demais órgãos e entidades de Assistência Social em nosso Município;
IX. dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as ações municipais que versem sobre a execução da política de assistência social, de habitação popular, defesa dos direitos da criança e do adolescente e de apoio ao trabalho;
X. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI. promover a organização das entidades não governamentais existentes no Município, que tenham como objetivo a prestação de assistência social aos cidadãos;
XII. desenvolver os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos públicos municipais;
XIII. a orientação e a assistência técnica na criação e no funcionamento de associações de bairros e outras organizações sociais que visem a participação comunitária;
XIV. desenvolver programas de combate à fome e segurança alimentar e nutricional;
XV. exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal que estejam relacionadas com sua área de atuação;
Desenvolvimento Social –
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