Compete à Chefia do Gabinete do Prefeito
I. oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
II. elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;
III. controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
IV. viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;
V. garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
VI. planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à participação das entidades representativas da comunidade em assuntos de interesse do Município;
VII. formular políticas e diretrizes para implementação da efetiva participação popular no Governo Municipal;
VIII. planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à participação popular na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com implantação no Município do Orçamento Participativo;
IX. articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura para integração de suas atividades;
X. desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os municípios, pessoalmente ou através de órgãos e instituições que o representam;
XI. preparar o expediente pessoal do Prefeito;
XII. preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
XIII. atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiências;
XIV. coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal;
XV. representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado;
XVI. responsabilizar-se pela política de desenvolvimento do Município;
XVII. estimular as ações que visem o progresso econômico e social do Município.
Chefia de Gabinete – Amir Otoni Oliveira
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