Dispõe sobre proibição e suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Art. 1º-Ficaautorizada a venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município de Pains somente na modalidade delivery até as 00:00 horas.
Dispõe sobre proibição e suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Onde se lê Decreto Municipal Nº 046/2020
Leia -se Decreto Municipal Nº 046/2021
Proibição do atendimento presencial nas agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas.
Art. 1º - Ficam estabelecidas medidas preventivas de infecção e propagação do COVID-19 a serem adotadas, por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Pains e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto,com exceção da Secretaria Municipal de Saúde,a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro de pequenos espaços.
Art. 2º -Não haverá atendimento presencial ao público durante o período estabelecido no art. 1º, devendo a população utilizar-se de meios eletrônicos e/ou telefônicos.
Prefeitura de Pains
Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro
Pains/MG
Fone: (37)3323-1285
CNPJ: 20.920.575/0001-30
Insc. Est. isenta