Dispõe sobre proibição e suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º - O inciso VII do artigo 2º do Decreto Municipal nº. 042/2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
VII – As auto escolas localizadas no Município, poderão retomar as aulas
teóricas presenciais, devendo atender às orientações das autoridades de saúde
e protocolos anexo da Portaria 1.032/2020 do Detran/MG, sendo vedada a
permanência de clientes em espera em suas dependências.
Dispõe sobre a alteração no Decreto Municipal nº. 042/2020 em razão da adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.
Prefeitura de Pains
Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro
Pains/MG
Fone: (37)3323-1285
CNPJ: 20.920.575/0001-30
Insc. Est. isenta