Sexta, 19 Março 2021

Decreto 044 / 2021

Art. 1º - Ficam estabelecidas medidas preventivas de infecção e propagação do COVID-19 a serem adotadas, por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Pains e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto,com exceção da Secretaria Municipal de Saúde,a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro de pequenos espaços.

Art. 2º -Não haverá atendimento presencial ao público durante o período estabelecido no art. 1º, devendo a população utilizar-se de meios eletrônicos e/ou telefônicos.

   Brasão de acordo com a Lei Corel png

Prefeitura de Pains

Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro

Pains/MG

Fone: (37)3323-1285

CNPJ: 20.920.575/0001-30

Insc. Est. isenta

 

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