Art. 1º - Ficam estabelecidas medidas preventivas de infecção e propagação do COVID-19 a serem adotadas, por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Pains e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto,com exceção da Secretaria Municipal de Saúde,a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro de pequenos espaços.
Art. 2º -Não haverá atendimento presencial ao público durante o período estabelecido no art. 1º, devendo a população utilizar-se de meios eletrônicos e/ou telefônicos.
Prefeitura de Pains
Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro
Pains/MG
Fone: (37)3323-1285
CNPJ: 20.920.575/0001-30
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