.......Luanna Oliveira
O Prefeito Marco Aurélio Rabelo Gomes sancionou a Lei 1.474/2021 que fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Carteira de Identificação dos Autistas (CIA) será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhando de relatório médico confirmando o diagnóstico coma indicação do CID – Classificação Internacional de Doenças na Organização Mundial de Saúde), documentos pessoais e comprovante de endereço.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está localizada no Centro Administrativo Vereador Laércio Rabelo, Rua Bela Vista, número 925.
Pelo Decreto nº61/2021 estende – se à pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) o direito de atendimento preferencial concedido a idosos e portadores de deficiência, bem como o direito de estacionamento de veículos, em vagas especiais devidamente sinalizadas. A carteira de Identificação deverá ser colocada em local visível, no interior do veículo. Para o atendimento preferencial é necessário o porte do documento original, para fins de comprovação.
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de cinco anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais.
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