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A Prefeitura de Pains, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, torna público o Chamamento Público para Cadastramento de Artistas e Profissionais da Cultura, para possível acesso ao auxílio de ações emergenciais para o setor cultural referente à chamada Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020).

Os profissionais de arte podem acessar o link abaixo para realizar o cadastro:

Inscrição do auxílio emergencial da Cultura

 

Data de modificação 29/09/2020

Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:

Art. 4º  Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

  • § 1º  A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
  • § 2º  Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

 

Clique aqui para acessar o Portal de Contas do Estado de Minas Gerais

 

AQUISIÇÕES

CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Organograma

ORGANOGRAMA SITE 2

Quarta, 20 Setembro 2017

Transportes

Compete  à Secretaria Municipal de Transportes:

 

  I.       coordenar a elaboração das políticas de transporte, trânsito e controle urbano;

  II.       planejar, coordenar, executar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;

 III.       controlar a utilização e manutenção da frota municipal;

IV.       fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;

V.       exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como aquelas que relacionem com sua área de atuação;

 

Transportes – Vilmar Lucas da Silva

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Saúde

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

 

  I.       formular a executar política municipal de prestação de serviços de saúde, a partir das demandas sociais e da realidade epidemiológica do Município;

 II.       pesquisar, planejar, orientar, fiscalizar, coordenar e executar as medidas que visem a promoção, preservação, manutenção e recuperação da vigilância sanitária e epidemiológica, bem como promover e incentivar estudos e programas sobre problemas médicos sanitários do Município;

 III.       exercer a direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;

 IV.       gerir o Fundo Municipal de Saúde;

V.       coordenar a gestão colegiada de saúde no Município, segundo normas vigentes da política nacional de saúde, visando o aproveitamento dos recursos humanos e materiais na área de saúde, das instituições estaduais e federais no âmbito municipal;

 VI.       promover as atividades de assistência odontológica, no âmbito escolar, prestação de serviços de odontologia curativa simplificada a adultos;

VII.       promover e executar ações específicas de enfermagem e vigilância epidemiológica Municipal;

VIII.       promover e executar os serviços de apoio laboratorial e de vigilância Sanitária;

IX.       promover inspeções de saúde e atenção médica aos servidores públicos municipais;

X.       orientar, coordenar e executar a prestação de serviços de saneamento básico nas áreas insalubres, conforme normas técnicas pertinentes;

 XI.       controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII.       celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

 XIII.       formar consórcios administrativos intermunicipais;

XIV.       planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

XV.       colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-las;

XVI.       controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a sua saúde, de forma integrada com a vigilância epidemiológica;

XVII.       elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do poder de polícia do Município quanto a qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;

 XVIII.       promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor;

XIX.       fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do Município no que diz respeito a sua adequação as normas de proteção a saúde;

XX.       promover programas de disseminação de informações de interesse a saúde do consumidor para a população em geral;

XXI.       estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde;

XXII.       concentrar as ações de vigilância sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos a saúde;

XXIII.       solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de vigilância sanitária municipal, que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da vigilância sanitária;

XXIV.       fornecer à Unidade Federal informação referente a atuação da vigilância sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis.

 

 

Saúde – Eliana Pereira Vigilato

Endereço: Rua Padre José Venâncio, 770

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 24 horas

 

 

Quarta, 20 Setembro 2017

SAAE

O SAAE exercerá a sua ação na cidade de Pains, competindo-lhe com exclusividade:

I. estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos.

II. atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários.

III. operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgotos sanitários.

IV. lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que indicarem sobre tais serviços.

V. exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com as leis gerais e especiais.

 

 

 

SAAE – Isac Gonçalves da Silva

Endereço: Rua João Batista Veloso, 164

Telefone: 3323-1320

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Horário de Funcionamento:07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Obras e Urbanismo

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

  I.       elaborar a programação e o projeto das obras públicas municipais, bem como acompanhar a sua execução, observadas as diretrizes do planejamento municipal;

    II.       executar a recuperação e conservação de edifícios municipais;

  III.       coordenar e executar as atividades relacionadas com a prestação dos serviços públicos;

  IV.       controlar o uso do solo;

V.       fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes às posturas municipais;

 VI.       construir e conservar estradas, caminhos e pontes, segundo o planejamento rodoviário do Município;

VII.       fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;

  VIII.       administrar, manter e operar os serviços de limpeza e pavimentação das vias públicas.

 

 

 

Obras e Urbanismo -

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Meio Ambiente e Turismo

Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo:

 

  I.       planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

 II.       formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais;

III.       formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;

 IV.       exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;

 V.       exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;

 VI.       emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;

 VII.       emitir parecer sobre requisição de Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental;

 VIII.       planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do Município;

 IX.       estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;

X.       propor a criação, no Município, de áreas de interesse para proteção ambiental;

XI.       desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

XII.       articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial às de Obras e Urbanismo, Saúde, Desenvolvimento  Social, Educação e Cultura, para integração de suas atividades;

XIII.       manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;

 XIV.       promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;

 XV.       acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e implementar as suas deliberações;

XVI.       submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal;

XVII.       submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades;

XVIII.       desenvolver estudos da realidade do Município no tocante as suas potencialidades econômicas e turísticas;

 XIX.       elaboração e execução de projetos de melhoria na infra-estrutura dos atrativos turísticos, equipamentos e serviços;

 XX.       melhorar a capacitação da mão-de-obra empregada no setor turístico;

 XXI.       conservar e enriquecer o patrimônio histórico e cultural e as manifestações populares;

XXII.       proceder a estudos e levantamentos para o desenvolvimento do turismo no Município;

 XXIII.       participar ativamente do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, no qual o Município de Pains está inserido, para desenvolver a atividade turística do Município e região.

 XXIV.       planejar, organizar, desenvolver, gerir, executar o licenciamento ambiental no município. 

 

 

Meio Ambiente e Turismo – Ana Luisa Silva Rodrigues 

Endereço:Rua Formiga, 400

Telefone: 3323-1102

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Fazenda e Administração

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração:

 

   I.       coordenar as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente receber, distribuir, controlar, selecionar e treinar pessoal;

   II.       incumbir-se das atividades de movimentação e registro, administrar a aquisição, o recebimento, a guarda e a distribuição de material e o controle de seu consumo;

 III.       tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis e de natureza industrial de propriedade do Município ou sob sua custódia;

 IV.       administrar o edifício sede da Prefeitura e outros de propriedade do Município;

V.       receber, registrar, arquivar, controlar e distribuir correspondências, processos e documentos, providenciando igualmente sua expedição;

VI.       controlar e providenciar a publicação de atos oficiais;

VII.       controlar o sistema de processamento de dados;

VIII.       propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal (planos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.);

 IX.       promover o recrutamento, seleção, registro e controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;

 X.       administrar o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

 XI.       executar a elaboração de normas para a administração e a conservação dos próprios municipais;

XII.       efetivar a padronização de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Prefeitura;

XIII.       efetivar a promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura.

 XIV.       zelar pela administração da rodoviária;

 XV.       executar as atividades relativas à administração financeira e contábil do Município, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;

XVI.       receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;

XVII.       promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;

XVIII.       elaborar e executar, conjuntamente com as Secretarias e assessoria os orçamentos do Município e os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias municipais;

 XIX.       assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na formulação da política financeira do Município;

XX.       coordenar a administração financeira municipal através do gerenciamento das finanças gerais do Poder Executivo e dos Fundos Municipais;

XXI.       coordenar a administração do Tesouro Municipal e dos Fundos Municipais de acordo com a legislação específica pertinente.

 XXII.      articular para as políticas de comércio, indústria, serviços e agropecuária;

 XXIII.       planejar as ações do governo Municipal com vistas a exercer maior atração aos investidores nas áreas de agropecuária, industrialização, armazenamento, produção, comercialização e serviços;

XXIV.       desenvolver as ações necessárias a propulsão e desenvolvimento da indústria no Município;

XXV.       desenvolver programas visando estimular microempresas;

 XXVI.       estudar a viabilização de planos de setorização de comércio e serviços;

 

 

 

 

Fazenda e Administração – Amir Otoni de Oliveira

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

 

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Prefeitura de Pains

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