Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I. coordenar a elaboração das políticas de transporte, trânsito e controle urbano;
II. planejar, coordenar, executar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;
III. controlar a utilização e manutenção da frota municipal;
IV. fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;
V. exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como aquelas que relacionem com sua área de atuação;
Transportes – Vilmar Lucas da Silva
Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164
Telefone: 3323-1285
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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. formular a executar política municipal de prestação de serviços de saúde, a partir das demandas sociais e da realidade epidemiológica do Município;
II. pesquisar, planejar, orientar, fiscalizar, coordenar e executar as medidas que visem a promoção, preservação, manutenção e recuperação da vigilância sanitária e epidemiológica, bem como promover e incentivar estudos e programas sobre problemas médicos sanitários do Município;
III. exercer a direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV. gerir o Fundo Municipal de Saúde;
V. coordenar a gestão colegiada de saúde no Município, segundo normas vigentes da política nacional de saúde, visando o aproveitamento dos recursos humanos e materiais na área de saúde, das instituições estaduais e federais no âmbito municipal;
VI. promover as atividades de assistência odontológica, no âmbito escolar, prestação de serviços de odontologia curativa simplificada a adultos;
VII. promover e executar ações específicas de enfermagem e vigilância epidemiológica Municipal;
VIII. promover e executar os serviços de apoio laboratorial e de vigilância Sanitária;
IX. promover inspeções de saúde e atenção médica aos servidores públicos municipais;
X. orientar, coordenar e executar a prestação de serviços de saneamento básico nas áreas insalubres, conforme normas técnicas pertinentes;
XI. controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII. celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XIII. formar consórcios administrativos intermunicipais;
XIV. planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
XV. colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-las;
XVI. controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a sua saúde, de forma integrada com a vigilância epidemiológica;
XVII. elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do poder de polícia do Município quanto a qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
XVIII. promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor;
XIX. fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do Município no que diz respeito a sua adequação as normas de proteção a saúde;
XX. promover programas de disseminação de informações de interesse a saúde do consumidor para a população em geral;
XXI. estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde;
XXII. concentrar as ações de vigilância sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos a saúde;
XXIII. solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de vigilância sanitária municipal, que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da vigilância sanitária;
XXIV. fornecer à Unidade Federal informação referente a atuação da vigilância sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis.
Saúde – Eliana Pereira Vigilato
Endereço: Rua Padre José Venâncio, 770
Telefone: 3323-1285
Horário de Funcionamento: 24 horas
O SAAE exercerá a sua ação na cidade de Pains, competindo-lhe com exclusividade:
I. estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos.
II. atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários.
III. operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgotos sanitários.
IV. lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que indicarem sobre tais serviços.
V. exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com as leis gerais e especiais.
SAAE – Isac Gonçalves da Silva
Endereço: Rua João Batista Veloso, 164
Telefone: 3323-1320
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Horário de Funcionamento:07:30 às 17:00 hs
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I. elaborar a programação e o projeto das obras públicas municipais, bem como acompanhar a sua execução, observadas as diretrizes do planejamento municipal;
II. executar a recuperação e conservação de edifícios municipais;
III. coordenar e executar as atividades relacionadas com a prestação dos serviços públicos;
IV. controlar o uso do solo;
V. fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes às posturas municipais;
VI. construir e conservar estradas, caminhos e pontes, segundo o planejamento rodoviário do Município;
VII. fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;
VIII. administrar, manter e operar os serviços de limpeza e pavimentação das vias públicas.
Obras e Urbanismo -
Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164
Telefone: 3323-1285
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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs
Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo:
I. planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
II. formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais;
III. formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
IV. exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;
V. exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
VI. emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;
VII. emitir parecer sobre requisição de Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental;
VIII. planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do Município;
IX. estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;
X. propor a criação, no Município, de áreas de interesse para proteção ambiental;
XI. desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XII. articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial às de Obras e Urbanismo, Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, para integração de suas atividades;
XIII. manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;
XIV. promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XV. acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e implementar as suas deliberações;
XVI. submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal;
XVII. submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades;
XVIII. desenvolver estudos da realidade do Município no tocante as suas potencialidades econômicas e turísticas;
XIX. elaboração e execução de projetos de melhoria na infra-estrutura dos atrativos turísticos, equipamentos e serviços;
XX. melhorar a capacitação da mão-de-obra empregada no setor turístico;
XXI. conservar e enriquecer o patrimônio histórico e cultural e as manifestações populares;
XXII. proceder a estudos e levantamentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
XXIII. participar ativamente do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, no qual o Município de Pains está inserido, para desenvolver a atividade turística do Município e região.
XXIV. planejar, organizar, desenvolver, gerir, executar o licenciamento ambiental no município.
Meio Ambiente e Turismo – Ana Luisa Silva Rodrigues
Endereço:Rua Formiga, 400
Telefone: 3323-1102
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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs
Prefeitura de Pains
Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro
Pains/MG
Fone: (37)3323-1285
CNPJ: 20.920.575/0001-30
Insc. Est. isenta