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Quarta, 20 Setembro 2017

Organograma

ORGANOGRAMA SITE 2

Quarta, 20 Setembro 2017

Transportes

Compete  à Secretaria Municipal de Transportes:

 

  I.       coordenar a elaboração das políticas de transporte, trânsito e controle urbano;

  II.       planejar, coordenar, executar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;

 III.       controlar a utilização e manutenção da frota municipal;

IV.       fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;

V.       exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como aquelas que relacionem com sua área de atuação;

 

Transportes – Vilmar Lucas da Silva

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Saúde

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

 

  I.       formular a executar política municipal de prestação de serviços de saúde, a partir das demandas sociais e da realidade epidemiológica do Município;

 II.       pesquisar, planejar, orientar, fiscalizar, coordenar e executar as medidas que visem a promoção, preservação, manutenção e recuperação da vigilância sanitária e epidemiológica, bem como promover e incentivar estudos e programas sobre problemas médicos sanitários do Município;

 III.       exercer a direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;

 IV.       gerir o Fundo Municipal de Saúde;

V.       coordenar a gestão colegiada de saúde no Município, segundo normas vigentes da política nacional de saúde, visando o aproveitamento dos recursos humanos e materiais na área de saúde, das instituições estaduais e federais no âmbito municipal;

 VI.       promover as atividades de assistência odontológica, no âmbito escolar, prestação de serviços de odontologia curativa simplificada a adultos;

VII.       promover e executar ações específicas de enfermagem e vigilância epidemiológica Municipal;

VIII.       promover e executar os serviços de apoio laboratorial e de vigilância Sanitária;

IX.       promover inspeções de saúde e atenção médica aos servidores públicos municipais;

X.       orientar, coordenar e executar a prestação de serviços de saneamento básico nas áreas insalubres, conforme normas técnicas pertinentes;

 XI.       controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII.       celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

 XIII.       formar consórcios administrativos intermunicipais;

XIV.       planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

XV.       colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-las;

XVI.       controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a sua saúde, de forma integrada com a vigilância epidemiológica;

XVII.       elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do poder de polícia do Município quanto a qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;

 XVIII.       promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor;

XIX.       fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do Município no que diz respeito a sua adequação as normas de proteção a saúde;

XX.       promover programas de disseminação de informações de interesse a saúde do consumidor para a população em geral;

XXI.       estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde;

XXII.       concentrar as ações de vigilância sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos a saúde;

XXIII.       solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de vigilância sanitária municipal, que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da vigilância sanitária;

XXIV.       fornecer à Unidade Federal informação referente a atuação da vigilância sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis.

 

 

Saúde – Eliana Pereira Vigilato

Endereço: Rua Padre José Venâncio, 770

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 24 horas

 

 

Quarta, 20 Setembro 2017

SAAE

O SAAE exercerá a sua ação na cidade de Pains, competindo-lhe com exclusividade:

I. estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos.

II. atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários.

III. operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgotos sanitários.

IV. lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que indicarem sobre tais serviços.

V. exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com as leis gerais e especiais.

 

 

 

SAAE – Isac Gonçalves da Silva

Endereço: Rua João Batista Veloso, 164

Telefone: 3323-1320

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Horário de Funcionamento:07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Obras e Urbanismo

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

  I.       elaborar a programação e o projeto das obras públicas municipais, bem como acompanhar a sua execução, observadas as diretrizes do planejamento municipal;

    II.       executar a recuperação e conservação de edifícios municipais;

  III.       coordenar e executar as atividades relacionadas com a prestação dos serviços públicos;

  IV.       controlar o uso do solo;

V.       fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes às posturas municipais;

 VI.       construir e conservar estradas, caminhos e pontes, segundo o planejamento rodoviário do Município;

VII.       fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;

  VIII.       administrar, manter e operar os serviços de limpeza e pavimentação das vias públicas.

 

 

 

Obras e Urbanismo -

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Meio Ambiente e Turismo

Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo:

 

  I.       planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

 II.       formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais;

III.       formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;

 IV.       exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;

 V.       exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;

 VI.       emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;

 VII.       emitir parecer sobre requisição de Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental;

 VIII.       planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do Município;

 IX.       estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;

X.       propor a criação, no Município, de áreas de interesse para proteção ambiental;

XI.       desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

XII.       articular-se com outros órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial às de Obras e Urbanismo, Saúde, Desenvolvimento  Social, Educação e Cultura, para integração de suas atividades;

XIII.       manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;

 XIV.       promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;

 XV.       acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e implementar as suas deliberações;

XVI.       submeter à deliberação do CODEMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal;

XVII.       submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades;

XVIII.       desenvolver estudos da realidade do Município no tocante as suas potencialidades econômicas e turísticas;

 XIX.       elaboração e execução de projetos de melhoria na infra-estrutura dos atrativos turísticos, equipamentos e serviços;

 XX.       melhorar a capacitação da mão-de-obra empregada no setor turístico;

 XXI.       conservar e enriquecer o patrimônio histórico e cultural e as manifestações populares;

XXII.       proceder a estudos e levantamentos para o desenvolvimento do turismo no Município;

 XXIII.       participar ativamente do Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas, no qual o Município de Pains está inserido, para desenvolver a atividade turística do Município e região.

 XXIV.       planejar, organizar, desenvolver, gerir, executar o licenciamento ambiental no município. 

 

 

Meio Ambiente e Turismo – Ana Luisa Silva Rodrigues 

Endereço:Rua Formiga, 400

Telefone: 3323-1102

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Fazenda e Administração

Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração:

 

   I.       coordenar as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente receber, distribuir, controlar, selecionar e treinar pessoal;

   II.       incumbir-se das atividades de movimentação e registro, administrar a aquisição, o recebimento, a guarda e a distribuição de material e o controle de seu consumo;

 III.       tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis e de natureza industrial de propriedade do Município ou sob sua custódia;

 IV.       administrar o edifício sede da Prefeitura e outros de propriedade do Município;

V.       receber, registrar, arquivar, controlar e distribuir correspondências, processos e documentos, providenciando igualmente sua expedição;

VI.       controlar e providenciar a publicação de atos oficiais;

VII.       controlar o sistema de processamento de dados;

VIII.       propor e coordenar os planos de desenvolvimento de pessoal (planos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.);

 IX.       promover o recrutamento, seleção, registro e controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;

 X.       administrar o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

 XI.       executar a elaboração de normas para a administração e a conservação dos próprios municipais;

XII.       efetivar a padronização de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Prefeitura;

XIII.       efetivar a promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura.

 XIV.       zelar pela administração da rodoviária;

 XV.       executar as atividades relativas à administração financeira e contábil do Município, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;

XVI.       receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;

XVII.       promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;

XVIII.       elaborar e executar, conjuntamente com as Secretarias e assessoria os orçamentos do Município e os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias municipais;

 XIX.       assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na formulação da política financeira do Município;

XX.       coordenar a administração financeira municipal através do gerenciamento das finanças gerais do Poder Executivo e dos Fundos Municipais;

XXI.       coordenar a administração do Tesouro Municipal e dos Fundos Municipais de acordo com a legislação específica pertinente.

 XXII.      articular para as políticas de comércio, indústria, serviços e agropecuária;

 XXIII.       planejar as ações do governo Municipal com vistas a exercer maior atração aos investidores nas áreas de agropecuária, industrialização, armazenamento, produção, comercialização e serviços;

XXIV.       desenvolver as ações necessárias a propulsão e desenvolvimento da indústria no Município;

XXV.       desenvolver programas visando estimular microempresas;

 XXVI.       estudar a viabilização de planos de setorização de comércio e serviços;

 

 

 

 

Fazenda e Administração – Amir Otoni de Oliveira

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Esportes

Compete à Secretaria Municipal de Esportes:

    I.       planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte no Município;

 II.       prestar cooperação e assistência financeira supletiva às entidades municipais esportivas;

 III.       zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal pertinente;

 IV.       assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na organização e no acompanhamento do esporte e do lazer no Município;

V.       dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades de administração dos bens e equipamentos públicos destinados ao estímulo e desenvolvimento do desporto e do lazer;

 VI.       estimular as atividades recreativas para a população;

VII.       administrar os bens públicos municipais destinados à prática de esportes;

VIII.       acompanhar, dirigir e orientar as atividades do setor que lhe é subordinado;

 IX.       promover a organização de associações e clubes desportivos;

X.       promover, com regularidade, torneios, campeonatos e disputas, visando ao aproveitamento técnico de atletas do Município;

XI.       promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins recreativos;

XII.       exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como aquelas que relacionem com sua área de atuação.

 

 

 

Esportes – Bruno Silveira Oliveira

Endereço:Rua Padre José Venâncio, 818

Telefone:3323-1285

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Horário de Funcionamento:08:00 às 11:30 hs e 14:00 às 17:30 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

  I.       assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência;

 II.       coordenar o sistema educacional do Município, de acordo com a legislação vigente;

 III.       a responsabilidade pelas atividades relativas à educação de ensino infantil e fundamental;

IV.       a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;

 V.       a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação;

 VI.       a gestão e manutenção de programas de alimentação escolar;

VII.       a instalação e manutenção de bibliotecas escolares;

VIII.       dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas a política da educação no que concerne as divisões subordinadas a sua área de atuação;

 IX.       promover convênios visando a melhoria do padrão educacional do Município;

X.       promover concursos literários, artísticos e culturais no ambiente escolar;

XI.       estimular os eventos artísticos e culturais no ambiente escolar;

XII.       a gestão e manutenção de programas de transporte escolar.

 

Requisito: Curso Superior na área da educação.

 

Educação – Cirlene Maria da Costa  Luz

Endereço:Praça Tonico Rabelo, 169

Telefone: 3323-2381

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Prefeitura de Pains

Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro

Pains/MG

Fone: (37)3323-1285

CNPJ: 20.920.575/0001-30

Insc. Est. isenta

 

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