Procon de Pains orienta os consumidores sobre seus direitos e deveres
.....Luanna Oliveira
Não há dúvidas que os avanços conquistados pelos consumidores devem ser celebrados. A Prefeitura de Pains em parceria com o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta o consumidor a buscar seus direitos, antes de comprar ou contratar serviços. Ficar atento a ofertas por telefone e também em sua residência. Informar-se sobre a idoneidade do vendedor, ler os contratos antes de assinar. Em caso de dúvida, procurar os órgãos de Defesa do Consumidor.
O Procon apresenta 11 direitos básicos do consumidor:
1 - Proteção da vida e da saúde
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança.
2 - Educação para o consumo
Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços.
3 - Liberdade de escolha de produtos e serviços
Como consumidor você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.
4 – Informação
Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização.
5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.
6 - Consumidor tem proteção contratual
Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações. O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas.
7 – Indenização
O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).
8 - Acesso à Justiça
Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.
9 - Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu.
10 - Qualidade dos serviços públicos
Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.
11- Igualdade nas contratações
O Código de Defesa do Consumidor prima pela igualdade de direitos e obrigações entre consumidor e fornecedor, como desdobramento do princípio da harmonia das relações de consumo.
Alguns deveres do consumidor:
- Consciência Crítica: questionar o preço e a qualidade de produtos e serviços.
- Reclamação: mais que um direito, é um dever de consciência.
- Pesquisa: pesquisar sempre antes de comprar.
- Consciência do Meio Ambiente: preservar, conservar, proteger nossos recursos naturais.
- Honestidade: falar sempre a verdade ao reclamar junto aos órgãos de Defesa do Consumidor.
.....Ana Luiza Rabelo
Cumprindo agenda em Belo Horizonte o Prefeito Marco Aurélio Rabelo Gomes esteve na Secretaria de Estado de Governo (Segov), onde participou de uma reunião com o Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional
Felippe Ferreira de Mello, para tratar de convênios para pavimentação de vias públicas.
O Prefeito Marco Aurélio não tem medido esforços na busca de recursos para pavimentação de ruas da cidade
.....Ana Luiza Rabelo
O Prefeito Marco Aurélio Rabelo Gomes, a Secretária de Saúde Eliana Vigilato e o Chefe de Gabinete Amir Otoni de Oliveira estiveram no último dia, 10, na Cidade Administrativa em Belo Horizonte onde se reuniram com o Secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva.
A reunião teve como objetivo tratar das seguintes pautas, liberação de recursos financeiros para o custeio do Hospital Municipal; liberação de recursos financeiros para a Assistência Farmacêutica e liberação de recursos financeiros para a construção da Unidade Farmácia da Rede Farmácia de Minas.
O Secretário de Saúde ouviu as demandas e ficou de atender as solicitações, principalmente em relação à manutenção do Hospital Municipal.
.....Luanna Oliveira
A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que concede o reajuste de 10% para os servidores públicos municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta de aumento de 10% de recomposição salarial foi definida buscando recompensar o servidor pela perda inflacionária relativa aos anos de 2018 e 2019, pois não houve aumento salarial, devido à grave crise financeira, com a falta de repasse do Governo Estadual, em 2019.
O Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) relativo aos anos de 2018 e 2019 é o acumulado de 8,06% e o aumento do salário mínimo no mesmo período foi de 9,54%.
Os servidores municipais que recebem remuneração até um salário mínimo já obtiveram o seu reajuste, de acordo com índice definido pelo Governo Federal, sendo em 01/01/2019 o percentual de 4,6% (R$998,00) e em 01/01/2020 o percentual de 4,7%, totalizando o valor de R$1.045,00.
A Lei Complementar nº 001/2006 do Estatuto dos Servidores Públicos determina que a revisão anual da remuneração seja no mês de abril, para pagamento em 1º de maio. A proposta feita pela Administração é que o reajuste seja realizado já no pagamento referente ao mês de março.
.....Ana Luiza Rabelo
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o Prefeito Marco Aurélio Rabelo Gomes realizou nesta quinta-feira e sexta-feira, 05 e 06 de março a entrega de flores a todas as mulheres servidoras públicas.
Na sequência o Prefeito visitou também o Núcleo Vida Saudável, para homenagear as mulheres e também presenteá-las com uma flor. Um gesto de delicadeza com tudo que elas merecem: carinho e respeito. Esta foi uma maneira do prefeito homenagear as mulheres pelo que representam na sociedade e pelas suas grandes conquistas, onde elas têm ocupado espaço no mundo do trabalho e se destacado em todas as áreas. Segundo o Prefeito Marco Aurélio "As mulheres tem um papel fundamental para o crescimento do Município, tenho muito que agradecer a elas" ressaltou ele.
A Prefeitura Municipal preocupada com a segurança do trânsito instalou nas vias urbanas, sinalização horizontal (pintura de solo) como faixa de pedestres, pintura em quebra-molas, dentre outros.
O investimento, cerca de R$34 mil, garante mais segurança para os motoristas, pedestres e ciclistas, promovendo um trânsito mais seguro e organizado.
O respeito às faixas de pedestres, por exemplo, é uma obrigação legal e cidadã, e mais, a partir do momento que o motorista começa a respeitar os pedestres em seu espaço, inicia um processo, também, de respeito a outras normas de convivência, causando uma sensação de orgulho em ser cidadão.
Descumprimento da lei:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não dar preferência ao pedestre é considerada uma infração.
A desobediência da sinalização prevista no artigo 214, que amplia o direito de passagem do pedestre também ao condutor de veículo não motorizado, como bicicleta e outros veículos de propulsão humana, prevista nas seguintes situações:
I – que se encontre na faixa própria;
II – que não haja concluído a travessia;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;
IV – quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
(fonte: https://icetran.com.br)
Respeite a sinalização de trânsito!
Prefeitura de Pains
Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro
Pains/MG
Fone: (37)3323-1285
CNPJ: 20.920.575/0001-30
Insc. Est. isenta