Compete Controladoria Municipal:
I. analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos administrativos relativos a despesas, licitações, empenhos prévios, prestação de contas, convênios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais e ainda;
II. orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
III. elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programa e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
IV. acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividade, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
V. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
VI. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidade de direito privado;
VII. subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VIII. executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo;
IX. verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
X. tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
XI. emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificando as tomadas de contas;
XII. zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIII. exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XIV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Controladoria Municipal
Controlador Interno: Izomero José Machado Júnior
Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164
Telefone: 3323-1285
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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs
Compete à Assessoria Jurídica:
I. representar o Município, em juízo ou fora dele;
II. executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos;
III. assessorar o processo legislativo;
IV. prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
V. a promoção da cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
VI. a redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
VII. a orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos;
VIII. a organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como de legislações estadual e federal de interesse do Município;
IX. executar atividades afins.
X. assessorar o controle interno municipal em todas as suas atribuições, e se necessário, emitir pareceres sobre as questões levantadas, bem como aos demais órgãos da administração.
Requisitos: Curso Superior em Direito – Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
Assessoria Jurídica – Lucas Alves Costa Furtado
Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164
Telefone:3323-1285
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Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 hs
Compete à Chefia do Gabinete do Prefeito
I. oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
II. elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;
III. controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
IV. viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;
V. garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
VI. planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à participação das entidades representativas da comunidade em assuntos de interesse do Município;
VII. formular políticas e diretrizes para implementação da efetiva participação popular no Governo Municipal;
VIII. planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à participação popular na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com implantação no Município do Orçamento Participativo;
IX. articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura para integração de suas atividades;
X. desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os municípios, pessoalmente ou através de órgãos e instituições que o representam;
XI. preparar o expediente pessoal do Prefeito;
XII. preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
XIII. atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiências;
XIV. coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal;
XV. representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado;
XVI. responsabilizar-se pela política de desenvolvimento do Município;
XVII. estimular as ações que visem o progresso econômico e social do Município.
Chefia de Gabinete – Amir Otoni Oliveira
Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164
Telefone:3323-1285
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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs
Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
II – representar o Município em Juízo e fora dele;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV – vetar, querendo, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;
VIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plurianual do Município e das suas autarquias;
XI – encaminhar à Câmara, até 15 de Março, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XIII – fazer publicar os atos oficiais;
XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
XV – prover os serviços e obras da administração pública;
XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVII – colocar à disposição da Câmara, dentro de cinco dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las, quando impostas irregularmente;
XIX – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXI – convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
XXII – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos, sendo vedada a aprovação dos projetos ou autorização para a execução de obras residenciais, comerciais ou industriais, que venham descaracterizar ou causar impacto à arquitetura predominante no Município;
XXIII – apresentar, anualmente, à Câmara, em reunião por ela designada, até sessenta dias do início da sessão legislativa, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano em curso;
XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXV – contrair empréstimo e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;
XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;
XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município;
XXIX – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
XXX – providenciar sobre o incremento do ensino;
XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte dias;
XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXV – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XXXVI – fica estipulado o prazo de trinta dias para que o Executivo Municipal preste à Câmara Municipal a tomada de decisões ou deliberações relativas a todas as indicações e/ou requerimentos de iniciativa privativa do Legislativo.
O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV do art. 65.
Prefeito – Marco Aurélio Rabelo Gomes
Vice-Prefeito: Geraldo de Oliveira Couto
Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164
Telefone: 3323-1285
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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs
Prefeitura de Pains
Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro
Pains/MG
Fone: (37)3323-1285
CNPJ: 20.920.575/0001-30
Insc. Est. isenta