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Estrutura Organizacional

Quarta, 20 Setembro 2017

Controladoria Municipal

Compete Controladoria Municipal:

 

 I.       analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos administrativos relativos a despesas, licitações, empenhos prévios, prestação de contas, convênios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais e ainda;

  II.       orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

 III.       elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programa e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

 IV.       acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividade, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;

  V.       avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

VI.       comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidade de direito privado;

VII.       subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

VIII.       executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo;

 IX.       verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

 X.       tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;

 XI.       emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificando as tomadas de contas;

XII.       zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

  XIII.       exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

 XIV.       apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

 

Controladoria Municipal

Controlador Interno: Izomero José Machado Júnior

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Assessoria Jurídica

 Compete à Assessoria Jurídica:

   I.       representar o Município, em juízo ou fora dele;

 II.       executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos;

 III.       assessorar o processo legislativo;

  IV.       prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;

V.       a promoção da cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;

VI.       a redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, convênios  e outros documentos de natureza jurídica;

  VII.       a orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos;

VIII.       a organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como de legislações estadual e federal de interesse do Município;

 IX.       executar atividades afins.

 X.       assessorar o controle interno municipal em todas as suas atribuições, e se necessário, emitir pareceres sobre as questões levantadas, bem como aos demais órgãos da administração.

Requisitos: Curso Superior em Direito – Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

 

Assessoria Jurídica – Lucas Alves Costa Furtado 

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone:3323-1285

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Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00 hs

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Chefia de Gabinete

 

Compete à Chefia do Gabinete do Prefeito

 

 

I.       oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;

II.       elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;

III.       controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;

IV.       viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;

V.       garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;

VI.       planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à participação das entidades representativas da comunidade em assuntos de interesse do Município;

VII.       formular políticas e diretrizes para implementação da efetiva participação popular no Governo Municipal;

 VIII.       planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à participação popular na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com implantação no Município do Orçamento Participativo;

 IX.       articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura para integração de suas atividades;

  X.       desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os municípios, pessoalmente ou através de órgãos e instituições que o representam;

XI.       preparar o expediente pessoal do Prefeito;

 XII.       preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;

 XIII.       atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiências;

 XIV.       coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal;

XV.       representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado;

 XVI.       responsabilizar-se pela política de desenvolvimento do Município;

XVII.       estimular as ações que visem o progresso econômico e social do Município.

 

 

 

Chefia de Gabinete – Amir Otoni Oliveira 

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164 

Telefone:3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

 

 

 

Quarta, 20 Setembro 2017

Gabinete do Prefeito

Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.

 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

 

I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

II – representar o Município em Juízo e fora dele;

III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;

IV – vetar, querendo, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;

V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;

VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;

VIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;

IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plurianual do Município e das suas autarquias;

XI – encaminhar à Câmara, até 15 de Março, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;

XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;

XIII – fazer publicar os atos oficiais;

XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;

XV – prover os serviços e obras da administração pública;

XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;

XVII – colocar à disposição da Câmara, dentro de cinco dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;

XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las, quando impostas irregularmente;

XIX – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;

XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;

XXI – convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;

XXII – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos, sendo vedada a aprovação dos projetos ou autorização para a execução de obras residenciais, comerciais ou industriais, que venham descaracterizar ou causar impacto à arquitetura predominante no Município;

XXIII – apresentar, anualmente, à Câmara, em reunião por ela designada, até sessenta dias do início da sessão legislativa, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano em curso;

XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;

XXV – contrair empréstimo e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;

XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;

XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;

XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município;

XXIX – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;

XXX – providenciar sobre o incremento do ensino;

XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;

XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;

XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte dias;

XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

XXXV – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

XXXVI – fica estipulado o prazo de trinta dias para que o Executivo Municipal preste à Câmara Municipal a tomada de decisões ou deliberações relativas a todas as indicações e/ou requerimentos de iniciativa privativa do Legislativo.

 O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV do art. 65.

 

Prefeito – Marco Aurélio Rabelo Gomes

Vice-Prefeito: Geraldo de Oliveira Couto 

Endereço: Praça Tonico Rabelo, 164

Telefone: 3323-1285

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Horário de Funcionamento: 07:30 às 17:00 hs

 

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Prefeitura de Pains

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Fone: (37)3323-1285

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