.....Luanna Oliveira
O Procon de Pains está atento quanto à possibilidade da prática de abusos nos preços dos produtos, principalmente álcool em gel, luvas e máscaras de proteção respiratória, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a coordenadora do Procon, Solange Arantes, o aumento na demanda pode tornar os preços mais altos, mas deve-se identificar até que ponto os aumentos são justificados. “Os estabelecimentos comerciais não podem aplicar preços abusivos, pois estariam lesando a maioria dos consumidores, que ficariam impossibilitados de adquirir os produtos.”
O Código de Defesa do Consumidor determina como prática abusiva em seu art. 39, V e X a obtenção de vantagem manifestamente excessiva do consumidor e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.
Comércio poderá limitar a quantidade de produtos nas vendas
O Procon esclarece ainda, que o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor divulgou, no dia 17 de março, uma Nota Técnica informando que não constitui prática abusiva a limitação da quantidade de produtos ou serviços nas vendas do comércio.
O documento estabelece a finalidade em garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores, em situação de grande procura, e enquanto durar a pandemia do Covid-19. A decisão tem como base o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
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