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Segunda, 16 Março 2020

Dia Mundial do Consumidor é comemorado no dia 15 de março

Procon de Pains orienta os consumidores sobre seus direitos e deveres

.....Luanna Oliveira

 

         

Não há dúvidas que os avanços conquistados pelos consumidores devem ser celebrados. A Prefeitura de Pains em parceria com o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta o consumidor a buscar seus direitos, antes de comprar ou contratar serviços. Ficar atento a ofertas por telefone e também em sua residência. Informar-se sobre a idoneidade do vendedor, ler os contratos antes de assinar. Em caso de dúvida, procurar os órgãos de Defesa do Consumidor.

O Procon apresenta 11 direitos básicos do consumidor:

1 - Proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança.

2 - Educação para o consumo

Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços.

3 - Liberdade de escolha de produtos e serviços

Como consumidor você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.

4 – Informação

Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização.

5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva

Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.

6 - Consumidor tem proteção contratual

Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações. O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas.

7 – Indenização

O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).

8 - Acesso à Justiça

Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.

9 - Facilitação da defesa dos seus direitos

O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu.

10 - Qualidade dos serviços públicos

Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.

11- Igualdade nas contratações

O Código de Defesa do Consumidor prima pela igualdade de direitos e obrigações entre consumidor e fornecedor, como desdobramento do princípio da harmonia das relações de consumo.

 Alguns deveres do consumidor:

- Consciência Crítica: questionar o preço e a qualidade de produtos e serviços.

- Reclamação: mais que um direito, é um dever de consciência.

- Pesquisa: pesquisar sempre antes de comprar.

- Consciência do Meio Ambiente: preservar, conservar, proteger nossos recursos naturais.

- Honestidade: falar sempre a verdade ao reclamar junto aos órgãos de Defesa do Consumidor.

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