......Ana Luiza Rabelo
A Administração Municipal tem se preocupado muito em levar conforto e apoio aos painenses que perdem seus entes queridos. O Prefeito Marco Aurélio Rabelo Gomes assinou no último dia 08, quinta-feira, o decreto 083/2018 que regulamenta a prestação de serviços funerários municipais.
Ficou estabelecido que o serviço funerário será prestado a todo cidadão painense residente no Município, em que a família demonstre interesse e que seja sepultado em Pains ou no Distrito de Vila Costina. O Serviço será padronizado, não sendo permitido alterações. Não está incluído no serviço gastos com necropsia (IML). A Administração Municipal irá arcar com os gastos de transporte dentro do Estado de Minas Gerais, caso o falecimento ocorra fora do Município. Não poderão obter os serviços funerários, os munícipes que possuírem planos funerários ou seguros que já contemplem funeral. O Serviço será prestado mediante ordem expedida pelo setor de saúde, onde terá uma pessoa responsável no Hospital Municipal.
O Serviço Funerário já está sendo ofertado desde a assinatura do decreto.
O Serviço funerário Municipal será no valor de R$ 1 mil e duzentos reais por funeral e será composto de:
01 urna padrão;
Preparação do corpo;
02 velas votivas;
Flores naturais tipo crisântemo, distribuídas em torno do corpo;
Transporte em veículo preparado para o serviço funerário;
Lanche durante o velório.
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Pains/MG
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