Ana Luiza Rabelo
O Município de Pains fundamentado no Decreto-Lei n° 3.365/41, está movendo ação de desapropriação do terreno da Parmalat S/A Indústria de Alimentos. O lugar se encontra em total estado de abandono tomado por mato e lixo, sendo propício para proliferação do mosquito Aeds Aegypti e também de outros animais peçonhentos, as paredes do antigo galpão da empresa estão ruindo.
O Município necessita expandir sua área administrativa para instalar novas secretarias e construir uma garagem para sua frota de veículos, e com a desapropriação da Parmalat, pretende fazer isso naquele local O Decreto Municipal n° 26, de 27 de março de 2017, declarou a utilidade pública deste terreno, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial.
A Parmalat não desenvolve nenhuma atividade no Município há aproximadamente 30 anos. O Município tenta, há vários anos, a aquisição do imóvel junto a Parmalat, sem receber nenhuma resposta. Tornou-se então impossível chegar a uma solução administrativa. Diante disso, não restou ao Município outra alternativa que não o ajuizamento da ação de desapropriação visando a definição do valor da indenização e seu efetivo pagamento ao proprietário.
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