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Segunda, 03 Agosto 2020

Prefeitura de Pains realiza cadastro para artistas receberem auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Os artistas que tiverem dificuldades em se inscreverem poderão procurar o Espaço Mais Cultura que serão orientados  Os artistas que tiverem dificuldades em se inscreverem poderão procurar o Espaço Mais Cultura que serão orientados Sânzio Ribeiro

    

   .....Ana Luzia Rabelo

 

 

   

     A Prefeitura Municipal de Pains irá auxiliar no cadastro dos artistas e espaços culturais, com o objetivo de agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.

 

   A iniciativa pretende ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais.

 

   A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$600, pagos em três parcelas.

 

Os profissionais de arte podem acessar o link abaixo para realizar o cadastro: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScAZfpVFkepiSPbFLgJT0PvOhTKnDGjvbjl-2HGJ1OVjdFCVg/viewform?usp=sf_link

 

Os artista que tiverem dificuldade em realizar o cadastro, podem procurar o Espaço Mais Culturas Alaor Vicente de Souza, localizado na Rua Vereador Pedro de Paula nº 449, de 8h às 11 horas que serão orientados.

 

Quem pode receber?

 

Trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

Quais espaços culturais podem receber?

 

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias. As pessoas jurídicas beneficiadas, após o período da pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.

 

Acesse a Lei na íntegra para maior entendimento: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

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