....Luanna Oliveira
A Administração Municipal de Pains, fundamentada na Lei Federal 14.151/2021, diante do atual momento de pandemia, afasta as servidoras gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
As servidoras afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de trabalho remoto, na modalidade “home office”.
A medida tem como objetivo reduzir o risco de contaminação pela Covid-19 e garantir uma gestação segura e tranqüila para a mãe e o bebê até o parto.
Desde 2011, pela Lei Complementar 26/2011, a Administração Municipal dispõe sobre a ampliação dos períodos da licença-maternidade e da licença por adoção, concedendo o período de 180 dias (6 meses) com o objetivo de garantir a integridade da gestante e o bem-estar da criança.
Prefeitura de Pains
Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro
Pains/MG
Fone: (37)3323-1285
CNPJ: 20.920.575/0001-30
Insc. Est. isenta