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Notícias

Medida passa a vigorar na data de hoje, 24 de março

   .....Luanna Oliveira

          

            A Prefeitura de Pains tomou mais uma medida em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto 029/2020 que declara o toque de recolher.

       De acordo com o novo Decreto, fica determinado o toque de recolher das 20h às 05h do dia seguinte, a partir do dia 24 de março, por tempo indeterminado, ficando proibida a circulação de pessoas em todo território do Município.

     O Decreto não se aplica nos casos de deslocamento de pessoas por questões de saúde, serviços de entrega (delivery, devidamente identificado) e funcionários de empresas que estejam, comprovadamente, exercendo atividades em horário noturno. Outra medida tomada no Decreto é a proibição de pessoas aglomeradas nas praças públicas fora do horário do toque de recolher.

Confira o Decreto, na íntegra, no link:

https://pains.mg.gov.br/publicacoes/publicacoes-diversas/item/3340-decreto-029-2020

Segunda, 23 Março 2020

Comunicado à população de Pains

Prefeitura toma novas medidas de prevenção ao novo coronavirus

 .

        A Prefeitura Municipal de Pains decretou situação de emergência na saúde pública devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), por meio do Decreto 024/2020 que passa a vigorar do dia 21 a 29 de março.

Diversas medidas preventivas foram determinadas:

 

            Setor Privado

 

            O QUE FUNCIONA:

* Agências bancárias, correios, padarias, supermercados, mercearias, açougues, varejões, casas lotéricas, farmácias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis que deverão controlar os fluxos de clientes, evitando aglomerações.

 Fica suspenso o consumo de alimentos dentro das padarias.

 

O QUE FECHA:

            * A suspensão de alvarás de localização e funcionamento de shows, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, clínicas de estéticas, salões de beleza e manicure, barbearias e afins, academias de ginástica e dança, moto taxi, autoescola, igrejas e templos, comércio e varejista, casas de material de construção e produtos agrícolas, oficinas mecânicas, atendimento presencial em clínicas veterinárias e pet shops, ressalvados atendimentos de urgência. Hotéis (não podendo tais estabelecimentos, admitir novas estadias). Podem funcionar apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery);

 

            Setor Público

 

            *As aulas das Escolas Municipais estão suspensas com o prazo indeterminado;

 

            * A Prefeitura Municipal (secretarias e os setores) estarão fechados para atendimento presencial ao público (apenas com execução de trabalhos internos), exceto a Secretaria de Saúde e o Hospital Municipal;

 

            * O Parque Natural Municipal Dona Ziza será fechado, para não haver aglomeração de pessoas;

 

            * A Academia de Saúde será fechada;

 

O cidadão poderá entrar em contato, via telefone e email referente a cada setor / órgão. ( Confira na imagem)

 

 

.....Luanna Oliveira

         

A Administração Municipal está recuperando os sete pontos de ônibus, realizando a recomposição do telhado e pintura.

A obra tem como objetivo garantir segurança e conforto aos passageiros que aguardam os ônibus intermunicipais.

A Prefeitura pede apoio à população a colaborar com a preservação do patrimônio público.

.....Luanna Oliveira

          O Procon de Pains está atento quanto à possibilidade da prática de abusos nos preços dos produtos, principalmente álcool em gel, luvas e máscaras de proteção respiratória, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

            Segundo a coordenadora do Procon, Solange Arantes, o aumento na demanda pode tornar os preços mais altos, mas deve-se identificar até que ponto os aumentos são justificados. “Os estabelecimentos comerciais não podem aplicar preços abusivos, pois estariam lesando a maioria dos consumidores, que ficariam impossibilitados de adquirir os produtos.”

            O Código de Defesa do Consumidor determina como prática abusiva em seu art. 39, V e X a obtenção de vantagem manifestamente excessiva do consumidor e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.

           

            Comércio poderá limitar a quantidade de produtos nas vendas

            O Procon esclarece ainda, que o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor divulgou, no dia 17 de março, uma Nota Técnica informando que não constitui prática abusiva a limitação da quantidade de produtos ou serviços nas vendas do comércio.

            O documento estabelece a finalidade em garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores, em situação de grande procura, e enquanto durar a pandemia do Covid-19. A decisão tem como base o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

.....Luanna Oliveira

 

         

A Administração Municipal, diante do atual cenário preocupante que decorre da pandemia do novo coronavírus (COVID - 19), por meio do Gabinete de Crise de Enfrentamento, estabeleceu uma série de medidas para reduzir a propagação do vírus, durante a reunião realizada, juntamente com o prefeito Marco Aurélio Rabelo Gomes.

Seguindo orientações do Ministério de Saúde, a partir do dia 19 de março, o Gabinete de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus determinou ações com prazo de 15 dias, por meio do Decreto 22/2020 podendo se estender caso for necessário:

Atendimento no Hospital Municipal

1·         Proibido entrada de visitantes e acompanhantes acima de 60 anos. Paciente internado poderá ser assistido somente pelo acompanhante.

1·         Troca de acompanhante será as 10h, 12h e 20h.

1·         Proibido visitantes e acompanhantes com sintomas Gripais.

1·         Visitantes devem dirigir apenas ao leito do seu paciente.

Atendimento Médico nas Unidades Básicas de Saúde

1·         De acordo com os médicos do Município estão estabelecidos os critérios para atendimentos:

11.    Dor Aguda (abdominal e torácica)

12.    Cefaleia Grave (Dores que não resolvam com analgésicos)

13.    Infecção do Trato Urinário

14.    Infecções Respiratórias

Atendimento das Especialidades

1·         Ginecologia (Gestantes, Hemorragia e Corrimento)

1·         Pediatria (Está suspenso puericultura (saúde da criança), os atendimentos serão de urgência. Febre, sintomas gripais que persistam mais de 48 horas. Consulta em horário especial: 11h às 13h)

1·         Cardiologia (Os pacientes serão informados o horário para chegar na Unidade)

1·         Fonoaudiologia (Está suspenso)

1·         Psicologia (Serão atendidos os casos de urgência - Paciente com tentativa de autoextermínio e depressões graves.)

 

Atendimento de Fisioterapia

1·         De acordo com o setor de Fisioterapia estão estabelecidos os critérios para atendimentos;

11.    Apenas casos de pós operatório ou fratura recente com realização de triagem

12.    Atendimento individual de pessoas saudáveis (Sem sintomas de gripes e resfriados)

13.    Pacientes que estavam em tratamento retornarão assim que a situação estiver normalizada.

14.    Os pacientes serão orientados via telefone e whatsApp

Atendimento da Odontologia

1·         De acordo com o setor de Odontologia estão estabelecidos os critérios para atendimentos;

11.    Atendimento de urgência (Dor, edema facial, inchaço, traumatismo dento facial)

Transporte fora de Domicilio

1·         Serão transportados casos para tratamento de oncologia, hemodiálise, urgência e emergência

Marcação de Consulta Especializada (TFD)

1·         Será realizada no período de 13h ao 16h

A Secretaria de Saúde pede a colaboração de todos os munícipes para usarem as Unidades Básicas de Saúde e o Hospital somente em caso de real necessidade.

A Administração Municipal seguindo recomendação do Ministério Saúde definiu nesta segunda-feira (16), por meio do Decreto 021/2020 várias ações para prevenir a contaminação do coronavírus (Covid-19). A Secretaria Municipal de Saúde enfatiza que não há registro de caso no Município.

As aulas da rede municipal serão suspensas de 17/03 (terça-feira) a 20/03 (sexta-feira). Na próxima sexta-feira serão anunciadas novas medidas. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) comunica que as aulas também estarão suspensas, seguindo Decreto Municipal.

Também estarão interrompidas todas as atividades promovidas no Centro de Convivência do Idoso João Honório Gonçalves – Núcleo Vida Saudável e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de Crianças, Adolescentes e de Idosos no Município oferecido pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), do dia 17/03 a 31/03.

O Decreto, ainda, recomenda a suspensão de evento com mais de 100 pessoas, do dia 17/03 a 31/03.

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Prefeitura de Pains

Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro

Pains/MG

Fone: (37)3323-1285

CNPJ: 20.920.575/0001-30

Insc. Est. isenta

 

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